Contabilidade Aplicada
ao Setor Público

Contabilidade Aplicada ao Setor Público é o ramo da contabilidade que registra, controla e demonstra a execução dos orçamentos, dos atos e fatos da fazenda pública e o patrimônio público e suas variações.

Portanto, seu escopo relaciona-se ao controle e gestão dos recursos públicos. Com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar 101/2000), a contabilidade aplicada ao setor público alçou uma maior importância e valorização.

Com o advento das Normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCASP, baixadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o foco deste ramo contábil mudou para o Patrimônio Público, sem deixar de valorizar a execução orçamentária, que passa a ser controlada em um dos grupos de contas que compõem o Plano de Contas Aplicado ao Setor Publico – PCASP.

A Contabilidade Aplicada ao Setor Público - seja na área Federal, Estadual, Municipal ou no Distrito Federal – continua tendo como base a Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que instituiu normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. No entanto, deve-se observar as disposições contidas nos diversos instrumentos norteadores emanados pelo Conselho Federal de Contabilidade, Secretaria do Tesouro Nacional e dos Tribunais de Contas aos quais estão sujeitos à elaboração das Prestações de Contas.

A Contabilidade Aplicada ao Setor Público está interessada também em todos os atos praticados pelo administrador, sejam de natureza orçamentária (previsão da receita, fixação da despesa, empenho, descentralização de créditos etc.) ou sejam meramente administrativos (contratos, convênios, acordos, ajustes, avais, fianças, valores sob responsabilidade, comodatos de bens, etc.) representativos de valores potenciais que poderão afetar o patrimônio no futuro.

A Contabilidade Aplicada ao Setor Público, além de registrar todos os fatos contábeis (modificativos, permutativos e mistos), registra os atos potenciais praticados pelo administrador, que poderão alterar qualitativa e quantitativamente o patrimônio.

O objetivo da Contabilidade Aplicada ao Setor Público é o de fornecer aos gestores informações atualizadas e exatas para subsidiar as tomadas de decisões, aos órgãos de controle interno e externo para o cumprimento da legislação e às instituições governamentais e particulares informações estatísticas e outras de interesse dessas instituições, bem como propiciar mecanismos de transparência na Gestão Pública, fornecendo dados coesos e transparentes para que a gestão pública possa ser avaliada pela Sociedade em geral.

Os serviços de Assessoria em Contabilidade Aplicada ao Setor Público envolve:

• Orientações ao gestor e sua equipe sobre os processos envolvidos na administração pública, atinentes à execução orçamentária e financeira;
• Supervisão e execução das atividades da área de Contabilidade;
• Acompanhamento da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde;
• Acompanhamento da aplicação mínima na manutenção e desenvolvimento do ensino;
• Acompanhamento de gastos com pessoal e encargos;
• Escrituração dos livros Diário, Razão e Caixa;
• Acompanhamento mensal da arrecadação e da execução da despesa;
• Coleta, orientação, organização, elaboração (usando sistema informatizado) e entrega da documentação mensal contábil ao arquivo da entidade;
• Controle, conciliação e classificação de contas;
• Elaboração de estudos de impacto orçamentário;
• Elaboração de justificativas sobre os aspectos contábeis (exclusivamente) a processos de prestação de contas de gestão junto ao Tribunal de Contas dos Municípios, os demais aspectos atinentes à Recursos Humanos, Licitações e Aspectos Jurídicos não são de responsabilidade desta Assessoria;
• Elaboração de prestação de contas para Conselhos Municipais e Poder Legislativo;
• Elaboração de resoluções, portarias, pareceres e demais atos em matéria orçamentária e financeira;
• Elaboração do balancete mensal em 02 (duas) vias;
• Elaboração do balanço geral e demais elementos que compõem a prestação de contas de gestão e de governo;
• Elaboração do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Elaboração do Anexo de Metas Fiscais e Elaboração do Anexo de Riscos Fiscais;
• Elaboração do projeto de Lei Orçamentária Anual – LOA, Elaboração do Orçamento Criança, Elaboração do Detalhamento da Despesa, Elaboração da Programação Financeira e Elaboração do Cronograma de Execução Mensal de Desembolsos;
• Geração das Informações relativas à contabilidade para o Tribunal de Contas dos Municípios através do Sistema de Informações Municipais, os demais aspectos atinentes à Recursos Humanos, Licitações e Aspectos Jurídicos não são de responsabilidade desta Assessoria;
• Impressão de fichas de controle bancário e de receita e despesa;
• Inclusão dos dados contábeis no Sistema Suas Web – Área de Assistência Social;
• Inscrição de Fundos, Autarquias, Consórcios e demais entidades no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
• Acompanhamento Mensal dos pagamentos de parcelamentos junto a INSS e Caixa Econômica (FGTS);
• Acompanhamento Mensal dos repasses junto ao Regime Geral de Previdência Social e Regime Próprio de Previdência do Servidor Público; • Acompanhamento da adimplência no que se refere a INSS, FGTS e Receita Federal.

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